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O POLICIAL FEDERAL COMO ESPECIALISTA OFICIAL NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL

A especialização  em determinadas áreas de conhecimento e o desenvolvimento de métodos próprios com fundamentos científicos tornou o servidor público, ,   aqui analisado no âmbito federal em determinados  segmentos, um especialista oficial que é reconhecido, segundo a ordem legal vigente, como um perito em sentido amplo para fins processuais penais.

Policiais e Bombeiros Militares são inclusos no Conselho de Segurança do Estado

O Conesp tem a função de formular e propor diretrizes para as políticas públicas voltadas à promoção da segurança pública, prevenção e repressão à criminalidade. Este Conselho integra a estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed), vinculado diretamente ao Gabinete do Secretário da Sesed. Cabe, então, à Secretaria, fornecer o […]

Leis 11.689 e 11690 de 9 de junho de 2008

LEI Nº 11.689, DE 9 DE JUNHO DE 2008. Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, relativos ao Tribunal do Júri, e dá outras providências. Na Integra LEI Nº 11.690, DE 9 DE JUNHO DE 2008. Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de […]

PL 3653/97 – Aprovado o parecer com complementação de voto

Proposição: PL-3653/1997 – Autor:  Arlindo Chinaglia – PT /SP Data de Apresentação: 23/09/1997 Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de tramitação:  Urgência art. 155 RICD Situação: PLEN: Pronta para Pauta. Ementa: Dispõe sobre as perícias oficiais e dá outras providências. Explicação da Ementa: Estabelecendo que as perícias oficiais de interesse do Estado serão […]