Tribunal de Justiça de Pernambuco, por mais uma vez, reconhece no pleno, por unanimidade, a perícia papiloscópica sendo exclusiva dos Peritos Papiloscopistas

Na tarde de ontem, segunda-feira, 08 de outubro de 2018, a categoria de Peritos Papiloscopistas do Estado de Pernambuco compareceu por mais uma vez no plenário do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco para acompanhar o novo julgamento do mérito do Mandado de Segurança de Nº 0004053-83.2017.8.17.0000 (484716-1), impetrado pela Associação dos Peritos Papiloscopistas Policiais Civis do Estado de Pernambuco – ASPPAPE.

O Julgamento já havia sido realizado em 12 de março de 2018 com Acórdão concedendo Segurança a ASPPAPE, porém a Associação de Polícia Científica de Pernambuco – APOC, entidade de classe representativa da categoria de Peritos Criminais de Pernambuco juntamente com a Procuradoria Geral do Estado peticionaram Embargos de Declaração pedindo a nulidade do julgamento realizado anteriormente pela ausência de notificação do litisconsorte passivo para o julgamento do MS, ou seja, a notificação da APOC. Para sanar o erro formal e livrar o Mandado de Segurança de quaisquer vícios que venham prejudicar o Acórdão e seus efeitos futuros foi acatado na íntegra e marcada novo julgamento para data de ontem.

A sessão foi iniciada e ouvida todas as partes envolvidas, pois dessa vez a PGE fez sua sustentação oral e a APOC também o fez, já que alegação de nulidade do ultimo julgamento foi de não ter tido oportunidade de realizá-la,  mesmo tendo juntado ao processo sua defesa escrita. Finalizado as sustentações orais das partes, o  Excelentíssimo Desembargador José Fernandes de Lemos, relator do processo, apresentou seu relatório e foi amplamente discutido no plenário entre os Desembargadores que chegaram ao mesmo entendimento do Julgamento anterior, concedendo a Segurança a ASPPAPE.

No mérito, por mais uma vez,  por unanimidade, concedeu a Segurança a ASPPAPE decidindo pela impossibilidade de modificar as atribuições dos peritos papiloscopistas e peritos criminais por meio do Decreto Estadual nº 44.469/17 e Portaria 2.550 da SDS, porque o Decreto Estadual nº 39.921/13 tem força de lei e só pode ser modificado por outra Lei Complementar Estadual. Ficando claro na sentença proferida que a perícia papiloscópica e demais atribuições definidas no Decreto Estadual nº 39.921/13 é e sempre foi atribuição exclusiva do Perito Papiloscopista em Pernambuco. Foi decidido que o Governo do Estado deverá convocar os novos peritos papiloscopistas empossados a fim de capacitar e ajustar o curso de formação com as disciplinas que foram retiradas após o Decreto modificado.

É mais uma vitória da categoria de Peritos Papiloscopistas do Estado de Pernambuco e que se estende a todo Brasil, pois a perícia papiloscópica é uma perícia de suma importância para investigação como também a perícia criminal e elas não só podem, como devem coexistir, cada perito realizando sua perícia com expertise e afinco, pois há espaço para ambas e elas se complementam contribuindo para um resultado mais eficiente e subsidiando o inquérito policial e o judiciário.

A Diretoria da ASPPAPE agradece e parabeniza os advogados que estiveram a frente do Mandado de Segurança que por mais uma vez mostraram competência, ética e compromisso, juntando mais uma conquista, os parceiros: Dr.ª Laila Araújo e Dr. Carlos Vitório. Agradecemos também a toda categoria que compareceu a sessão de julgamento mostrando que categoria forte é aquela que permanece unida e por fim e não menos importante, ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, que por mais vez mostrou que a justiça é séria e deve ser cumprida e respeitada.

A Diretoria da ASPPAPE

Fonte: www.asppape.org.br

 

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