A Federação Nacional dos Peritos Oficiais em Identificação (FENAPPI) ao tomar conhecimento, da publicação do Decreto nº 44.469, de 22 de maio de 2017, que regulamenta o art. 6º da Lei Complementar nº 137, de 31 de dezembro de 2008, vem CONTESTAR a publicação do referido decreto.
“Por isso, apoiamos a paralisação dos peritos papiloscopistas do Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB) e a emissão de laudos e documentos identificação pessoal em todo o estado pernambucano desta quarta (24/5)”, explica o presidente da Fenappi, Antonio Maciel Aguiar Filho.
Maciel explica que na data de ontem, o referido Decreto surpreendeu os servidores dessa singular carreira. “A falta de diálogo trouxe insegurança jurídica à carreira. Enquanto isso, o meliantes devem estar comemorando. Afinal, enquanto estão a cada dia mais organizados, a segurança pública desestabiliza-se com discussões e ações inócuas que enfraquecem as estruturas e fragilizam o bom serviço que é devido aos cidadãos. Para que alterar rotinas que apresentam incontestáveis resultados resolvendo casos complexos?”, defende o perito.
Casos resolvidos pela perícia papiloscópica de PE
O caso do assassinato do médico Artur Eugênio – que teve como mandante um colega de trabalho; e o caso da fisioterapeuta Mirella Sena, assassinada em casa por um vizinho são alguns bons exemplos do bom serviço desempenhado até aqui. O decreto também acaba com as equipes “RASTRO”, peritos papiloscopistas lotados no DEPATRI, e que são responsáveis pelas perícias papiloscópicas nos roubos e explosões nas agências bancárias no Estado de Pernambuco.
Áreas
Aparentemente, falta conhecimento sobre todas as áreas de atuação dos peritos papiloscopistas – perícia papiloscópica ( autoria de crime ou absolvição de suspeitos), perícia prosopográfica (reconhecimento facial), perícias de representação facial humana (retrato falado e projeção de envelhecimento), perícia necropapiloscópica (identificação cadavérica), identificação civil e criminal.
“Para se analisar apenas uma delas, em termos simples, numa cena de crime, por exemplo, os peritos papiloscopistas são os responsáveis por responder a pergunta “Quem?’, ou seja, a autoria do crime e os peritos criminais respondem a pergunta “Como?”, ou seja, a dinâmica do crime, revela Maciel.
Estrutura
Segundo ele, estudando-se qualquer tratado sobre criminalística, sabe-se que a perícia é una e indivisível, sendo composta por dezenas de áreas específicas, como a dos países mais desenvolvidos do mundo. No Brasil, conforme evidenciam toda a estrutura das perícias e as Recomendações n° 6 e 7 do – Conselho Nacional de Segurança Pública – CONASP, a criminalística é dividida tradicionalmente em três áreas, composta de instituto de criminalística – IC, instituto de identificação – II e instituto de medicina legal – IML.
Funções
“Em regra, o IC busca a materialidade dos crimes e, eventualmente, a identificação por arcada dentária e DNA (alguns estados têm laboratórios de DNA independentes dos demais), o II a revelação das impressões digitais em locais de crime, a busca da autoria do delito e identificação das vítimas, e o IML a causa mortis, lesões corporais e também a identificação de cadáveres. As três atividades fazem perícias de identificação civis e criminais e trabalham de maneira autônoma, harmônica e indissociável, compondo o tripé da estrutura administrativa da chamada polícia científica”, afirma o presidente da Fenappi.
Subordinação
Maciel alega que pelo princípio da autonomia, não há que se falar em subordinação, submissão ou preterimento de um perito em relação aos outros, do mesmo modo como os tribunais superiores já pacificaram o entendimento de que não existe hierarquia entre as provas. “Ora, é evidente que não pode haver tratamentos diferenciados para os diversos peritos especializados, ferindo a isonomia, autonomia e ainda correndo-se o risco de se fragmentar a perícia, como infelizmente ainda ocorre em algumas unidades da federação, fruto de muitos anos de prevalência de uma ou outra área em detrimento das demais”, diz.
PLs no Congresso Nacional
O perito papiloscopista também registra que o mérito de questão semelhante, quando se tratou da oficialidade de todos os peritos em papiloscopia do Brasil, já foi aprovado no PLS 240/09 (PL 5649/09) de autoria da senadora Ideli Salvatti no Congresso Nacional e do PL 2754/2011 do Deputado Luciano Castro, recentemente aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados, devido à grande relevância dos laudos desses peritos e necessidade de se resguardar a segurança jurídica nas investigações criminais e identificação de vítimas e desaparecidos.
FATOS
As atribuições e prerrogativas institucionais dos cargos públicos previstos no art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 137, de 31 de dezembro de 2008, onde para o cargo de Perito Papiloscopista, encontram-se previstas as atribuições de praticar os atos de Polícia Judiciária definidos na esfera de sua competência técnica e funcional pelo Código de Processo Penal e por outras normas que regem essa atividade, inclusive técnicas e éticas; dirigir, planejar, coordenar, assessorar, supervisionar, executar, fiscalizar controlar as atividades administrativas e operacionais do órgão ou da unidade técnica sob sua direção.
“A categoria “perito papiloscopista” sempre foi comprometida com a assistência a população na segurança pública. Nesse sentido, o governo precisa valorizar os profissionais, oferecendo remuneração justa, boas condições de trabalho e realização de concurso público para o cargo e reconhecimento de suas atribuições. As impressões digitais identificam o ser humano e o tornam único. O papiloscopista é o perito em identificação humana que utiliza a papiloscopia para determinar a autoria de crimes a partir de vestígios papilares, para estabelecer identificação humana a partir de um indivíduo ou cadáver. Atualmente, os papiloscopistas também desempenham as atividades de perícia prosopográfica e perícia de Representação Facial Humana”, pondera Antonio Maciel Aguiar Filho.
Ele recorda a dificuldade na identificação das vitimas do recente massacre no Complexo Penitenciário Anisio Jobim, em Manaus (AM) que demonstrou a necessária e urgente inserção dos sistemas biométricos no plano nacional de segurança publica para todos os órgãos oficiais de Identificação dos Estados, pois, segundo ele, só assim a população carcerária passará a ser realmente individualizada, afinal é comum e recorrente pessoas inocentes terem seus dados subtraídos e utilizados por criminosos. A finalidade da identificação criminal datiloscópica é precisamente garantir que todo indiciado em processos criminosos ou condenados em geral sejam realmente os indivíduos alcançados pela lei.
“Recentemente, a perícia papiloscópica solucionou mais um caso de repercussão, inclusive, internacional: o acidente aéreo envolvendo os jogadores do Clube de Futebol Chapecoense. Onde todos os corpos foram rapidamente identificados pelos peritos papiloscopistas deslocados do Brasil para a Colômbia para exercerem sua expertise. A rapidez e a segurança das identificações se deu em função dos dados constarem em bancos biometricos e a validação oficial dos peritos em papiloscopia da Policia Federal e dos Estados”, analisa Maciel.
O perito ressalta que a FENAPPI tem apontado ao longo do tempo uma série de problemas na segurança pública do Brasil ligado a identificação humana, buscando soluções junto aos gestores e responsáveis. Entre eles estão, a ausência, em alguns estados, de peritos papiloscopistas; equipes de perícia incompletas, condições precárias de trabalho, precariedade de infraestrutura de unidades, falta de segurança no trabalho e outros insumos essenciais. Além do excesso de demanda causado pelo aumento da criminalidade. Falta respeito à população e aos profissionais. Não basta investir recursos significativos na busca de perfis genéticos de condenados, a lei é restritiva e o banco de dados será sempre deficitário, se constitui portanto, em processo complementar de identificação criminal.
“Embora os investimentos anunciados sejam expressivos, isso não necessariamente resulta em um sistema de segurança mais eficiente, exatamente porque soluções mais viáveis economicamente são desprezadas. O governo deve incluir a modernização dos órgãos oficiais de identificação como prioridade para dar respostas eficientes e seguras às demandas de diversas áreas, seja civil ou criminal. É urgente a implantação de Sistemas ABIS (Automatic Biometric Identification System), a população não pode continuar a sofrer por erros de gestão de quem conduz as pastas de Segurança Pública. Apostar na perícia papiloscópica acima de tudo é promover a inclusão social, a cidadania e direitos humanos, assegurar a prevenção social da violência e da criminalidade e redução da impunidade, trazendo a justiça, a paz social, a segurança jurídica, e apontar, sempre que necessário, com o máximo de segurança, a autoria ou inocência de alguém envolvido em algum crime”, enfatiza o presidente da Fenappi.
Outro ponto relevante a ser considerado, segundo ele, é investimento em inteligência policial, pois o crime está organizado, sobretudo em facções, utilizando meios tecnológicos e armas de ponta. As políticas de segurança, seja federal ou estadual, precisam investir em recursos técnicos e científicos que contribuam para o aperfeiçoamento das investigações e da eficiência das operações, buscando a produção de provas da materialidade e da autoria de delitos. A criminalidade não para nem espera. “Temos que chegar antes que as balas, os incêndios e a impunidade tragam desesperança num ano tão conturbado e instável”, finaliza.
FENAPPI - Federação Nacional dos Peritos Oficiais em Identificação
R ua 66, nº 124, Setor Central - Goiânia - GO. Cep: 74.055-070.
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