Justiça autoriza inserção de nome materno fictício em certidão de nascimento de criança adotada unicamente por um homem

Resultado de imagem para Justiça autoriza inserção de nome materno fictício em certidão de nascimento de criança adotada unicamente por um homem

A juíza Paula Maria Malta Teixeira do Rêgo, 11ª Vara de Família e Registro Civil da Capital

…autorizou a inserção de nome materno fictício na certidão de nascimento de uma criança adotada unicamente por um homem.  Segundo o pai do menor, a ausência do nome da mãe no registro civil está gerando problemas, uma vez que a maioria das instituições exige, na hora do cadastramento, o nome materno. Por isso, ele ajuizou a ação com o objetivo de facilitar a vida da criança em termos práticos e evitar a possibilidade de bullying escolar ou no meio social.
Antes de decidir, a magistrada enviou o processo para o Ministério Público de Pernambuco emitir parecer. A promotora Norma Sales avaliou os autos e concordou com o pedido formulado pelo pai adotivo da criança, desde que fosse indicado nome diverso da mãe biológica, porque o ato da adoção rompe os vínculos com os pais biológicos e parentes naturais não sendo possível colocar o nome da mãe biológica na certidão de nascimento.
Ao conceder o direito de incluir o nome fictício materno, a juíza Paula Maria Malta Teixeira do Rêgo destacou que a decisão teve o objetivo de melhor atender ao interesse da criança, pois desta forma estariam se evitando maiores constrangimentos ao menor. “O pleito baseia-se no melhor interesse do menor, pois, segundo alega, a ausência do nome materno em seu registro de nascimento já causa e provavelmente causar-lhe-á  embaraços ainda maiores em sua vida cotidiana. Entendo que o requisitório, apesar de bastante peculiar, encontra guarida em diversos mandamentos legais, iniciando-se pelos artigos 226 § 4º e 227 § 6º da Constituição Federal de 1988, pois ambos posicionam-se no sentido de que a criança deve ter assegurado o respeito e a dignidade, independentemente da formação familiar de que for proveniente”, escreveu na sentença proferida em 21 de maio deste ano.
Na decisão, a magistrada explica que a inclusão de nomes fictícios de genitores em certidão de nascimento tem amparo legal no Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos), do qual o Brasil é signatário desde 1992. Considerado pelo Supremo Tribunal Federal como uma norma supralegal, tal Pacto determina que é direito de todos não só o nome e sobrenome, bem como a inclusão do nome de genitores, mesmo que fictícios, se necessário for.
O Estatuto da Criança e do Adolescente também fundamentou a decisão judicial. O documento determina, em seu artigo 3º, que devem ser asseguradas aos menores todas as oportunidades e facilidades para possibilitar o desenvolvimento físico, mental, moral espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Fonte: TJPE
0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *