Justiça Federal determina suspensão da cobrança de consignados para aposentados

Medida vale por quatro meses

 

 

A 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal determinou, nesta segunda-feira, 20, que os bancos suspendam as parcelas de consignados concedidos a aposentados. A medida vale por quatro meses e será isenta de pagamentos de juros e multas.

 

O juiz Renato Coleho Borelli atendeu ao pedido de uma ação popular sobre as medidas do Banco Central que liberou R$ 1,2 trilhão em liquidez no sistema bancário no fim de março.

 

“É medida necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais do SARS-CoV-2, possam arcar com o custeio do tratamento médico necessário. O que, a longo prazo, pode impedir que esses idosos saiam de suas casas para ir a hospitais ou postos de saúde, onde normalmente tem acesso à médicos e medicamentos, pois com mais recursos podem receber tratamento médico em suas residências”, diz a decisão.

 

Além disso, a medida determina que os bancos não distribuam lucros e dividendos em valores superiores aos previstos em lei. A decisão permanece em vigor enquanto o Banco Central atuar no combate ao novo coronavírus

 

 

Fonte:  Romanews 

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *