STF mantém exigência de nível superior para cargo de perito técnico na Bahia
Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de normas do Estado da Bahia que exigem nível superior para o cargo de perito técnico. Na sessão virtual finalizada em 21/10, o Plenário negou o pedido formulado pela Associação Brasileira de Criminalística (ABC) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7081.
A associação sustentava que dispositivos das Leis estaduais 7.146/1992 e 11.370/2009 denominam com esse termo os peritos técnicos de polícia, estabelecendo uma brecha para a usurpação das atribuições e das prerrogativas da categoria dos peritos oficiais de natureza criminal. Para a ABC, o intuito foi o de promover ascensão funcional por etapas e equiparação remuneratória, em violação ao princípio constitucional do concurso público.
Fonte: Portal STF
Matéria completa: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=496425&ori=1
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