STF nega liberdade a cidadão norte-americano preso em Itajaí

Ele é acusado de ter transferido, supostamente de forma fraudulenta, US$ 1,2 milhão de dólares para uma conta bancária no Brasil, entre 2013 e 2014

 

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do ministro Alexandre de Moraes, negou liberdade a um cidadão norte-americano preso preventivamente em Itajaí para fins de extradição a pedido do governo do seu país.

De acordo com a decisão, obtida com exclusividade pelo Portal JusCatarina, Michael Lee Kighten é acusado nos Estados Unidos (EUA) pelos crimes de “conspiração para cometer crime de fraude eletrônica” e “fraude eletrônica” em processo instaurado na Corte Distrital de Huston, no Estado do Texas.

STF nega liberdade a cidadão norte-americano preso em Itajaí – Foto: Divulgacão/JusCatarina/ND

As autoridades norte-americanas acusam Kighten de ter transferido, supostamente de forma fraudulenta, US$ 1,2 milhão de dólares nos anos de 2013 e 2014 de bancos daquele país para uma empresa offshore, e posteriormente para uma conta bancária no Brasil.

Impressões digitais

A prisão preventiva para fins de extradição foi cumprida em Itajaí no dia 27 de outubro de 2016, depois que o acusado teve sua identidade confirmada pelas autoridades a partir de perícia papiloscópica (impressões digitais) realizada em um copo de vidro que ele teria deixado na academia do condomínio em que residia, e onde se apresentava com identidade falsa.

Em agosto de 2017, a Primeira Turma, por unanimidade, deferiu o pedido de extradição e manteve a prisão cautelar do acusado. Com isso, afastaram os argumentos da defesa, entre eles a suposta ilegalidade na forma como sua identidade foi revelada, ausência de tipificação penal, no Brasil, para o crime de “conspirar para o cometimento de fraude eletrônica”, e competência da justiça brasileira para processar e julgar o crime de fraude eletrônica, uma vez que o recebimento dos valores transferidos pela vítima ocorreu em conta no Brasil.

Refúgio

O processo de extradição chegou a ficar suspenso em razão do pedido de refúgio formulado junto à Delegacia da Polícia Federal de Itajaí, cujo reconhecimento foi posteriormente negado pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) do Ministério da Justiça.

Em novo pedido de relaxamento da prisão preventiva, o extraditando alegou excesso de prazo e o fato de ter cumprido integralmente a pena imposta pelo crime de uso de documento falso.

Também alegou que se encontra no Brasil desde de 2003 “por conta de perigo de morte à sua vida perpetrada por cartel de tráfico de drogas mexicano”, fato que não teria sido considerado pelo Conare ao negar seu pedido de refúgio.

Lavagem de dinheiro

No entanto, na decisão que indeferiu pedido a liberdade, o ministro Alexandre de Moraes destaca que há outra ação penal em face do norte-americano na Justiça Federal, esta em curso e por suposta lavagem de dinheiro.

Diante do quadro, decidiu o magistrado:

“[…]
Diante do exposto, (a) considerando que a prisão cautelar é requisito essencial ao trâmite do pedido de extradição e destina-se para assegurar a execução da ordem extradicional, que se revela quando da efetiva entrega do extraditando ao Estado requerente; e (b) não incidindo quaisquer das hipóteses excepcionais que autorizem a soltura do extraditando neste momento processual, especialmente porque não finalizada a ação penal que responde no país, na qual foi afastada a possibilidade de sua liberação antecipada, INDEFIRO o pedido de liberdade formulado por MICHAEL LEE KNIGHTEN, mantendo sua prisão preventiva para fins de extradição.”

 

 

Fonte: JusCatarina 

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