Bolsonaro sanciona lei que cria cadastro nacional de condenados por estupro

Banco de dados vai unificar informações sobre agressores

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria o cadastro nacional de pessoas condenadas por crime de estupro. A lei 14.069/20 foi publicada no DOU desta sexta-feira, 2.

Pela nova lei, o cadastro deverá conter obrigatoriamente informações sobre os condenados por estupro, incluindo características físicas, impressões digitais, perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial. Em caso de condenado em liberdade condicional, o cadastro deverá conter também os endereços residenciais dos últimos três anos e as profissões exercidas nesse período.

Para implantar o cadastro, a lei prevê que a União deverá celebrar com Estados, DF e municípios um documento de cooperação, prevendo de que forma se dará o acesso e como será feita a atualização e a validação das informações inseridas. Os recursos para o desenvolvimento e a manutenção do cadastro virão do Fundo Nacional de Segurança Pública.

O crime de estupro é definido no Código Penal (decreto-lei 2.848/40) como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena é de reclusão de 6 a 10 anos.

 

Informações: Agência Brasil.

 

Fonte/Foto: SINSEPOL

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *