Foto: Agência Estadual de Notícias

AC está sem papiloscopistas para elucidar crimes e agentes exercem ilegalmente a função, diz denúncia

Um grupo de concurseiros da cidade de Cruzeiro do Sul procurou a reportagem do ContilNet nesta quinta-feira (23) para fazer uma denúncia sobre a falta de profissionais papiloscopistas no Acre para elucidação de crimes.

Os denunciantes afirmam que não existem servidores da área atuando dentro da Polícia Civil, já que o único habilitado para exercer a função se aposentou ainda neste ano de 2021. Não há concurso para agentes da área há pelo menos 20 anos.

“De acordo com a Lei Orgânica da Polícia Civil do Acre (Plano de Cargos), há 100 cargos vagos para essa área”, destacou.

O papiloscopista é o profissional que trata da identificação humana através das papilas dérmicas presentes nas palmas da mão e na sola dos pés. Apesar da nomenclatura ser desconhecida pela maioria da população, os papiloscopistas são os peritos oficiais mais antigos no Brasil.

O grupo disse ainda que a função está sendo exercida ilegalmente, com desvio de função, por peritos criminais.

“Quem está exercendo essa função de forma ilegal com desvio de função são os peritos criminais fazendo perícias em locais de crime e pelos Agentes nos Institutos de Identificação, pois essas atribuições não estão previstas em legislação para eles”, argumentou.

Nossa reportagem entrou em contato com a porta-voz do Governo, Mirla Mirando, para obter informações sobre o assunto. A jornalista disse que procuraria obter uma resposta por parte do órgão sobre a demanda.

Concursos e cadastro de reserva

O governador Gladson Cameli já prometeu convocar nos próximos dias uma parte do cadastro de reserva do concurso realizado em 2017 pelo órgão. O certame não oferece vagas para o cargo de papiloscopista.

A Associação Acreana dos Peritos Oficiais emitiu uma nota sobre o assunto:

A AAPO, Associação Acreana dos Peritos Oficiais, vem a público esclarecer, de forma responsável, o contextualizado na matéria do Contilnet: “AC está sem papiloscopistas”, onde se explanaram fatos de ordem institucional afetos aos *Peritos Oficiais*. Primeiramente insta esclarecer que Peritos Oficiais são, conforme lei federal n° 12.030/2009, os *Peritos Criminais*, Peritos Médicos-Legistas e Peritos Odontolegistas, os quais desempenham suas funções balizadas (com *explícita permissividade legal*), principalmente, nos artigos 158 e 159 do Código de Processo Penal brasileiro, tendo esses profissionais como matéria-prima os vestígios – pistas de um crime -, dentre os quais, situam-se as impressões digitais, que são coletadas em local de crime, em cadáveres e em pessoas vivas. Outro esclarecimento que se faz é que a categoria de Peritos Oficiais do Estado do Acre conscientes da aposentadoria de todos os papiloscopistas, *mas amparados pela legislação processual penal*, como forma de não desassistir o Estado do Acre, por meio do cumprimento do dever institucional da *Polícia Civil*, e diretamente se solidarizando com a sociedade acreana, prontificou-se, desde 2019, há 02 anos, a atender imediatamente todos os requerimentos oriundos das autoridades policiais, as requisições ministeriais e judiciais, a fim de garantir ao cidadão todos os serviços de identificação humana e de análises periciais em locais, na seara criminal; restabelecendo a continuidade/manutenção científica das instruções processuais penais. Dessa forma, não se vislumbra usurpação funcional, desvio de função, nem tampouco agressão a outros profissionais da segurança pública. Sempre primamos, com excelência, pela continuidade dos serviços públicos; e não será por comentários alheios à categoria de Peritos Criminais, que deixaremos de cumprir nosso mister, com competência, profissionalismo, respeito, ética e com preocupação em não deixar haver uma falta estatal, que revitimizaria frontalmente a sociedade acreana, desprovendo-a da efetividade da justiça.

Fonte ContilNet

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