Supremo Tribunal Federal – STF

 

 

 

Supremo Tribunal Federal – STF

 

A ADI 5182 impetrada pela PGR que contestava a legislação pernambucana que alterou a nomenclatura do cargo Perito Papiloscopista de Pernambuco, disciplinou sua síntese de atribuições e atuação em local de crime com argumentos de interferir na Lei Federal n° 12.030/09, transitou em julgado em 05 de maio de 2020, assegurando as normas constitucionais e a condição de perito oficial de âmbito criminal, inserindo no rol estabelecido no art. 5° da Lei Federal n° 12.030/09. Agora está sacramentado pois não cabe mais recurso.

 

Parabéns a todos os Peritos Papiloscopistas de Pernambuco e de todo Brasil por esse reconhecimento pelos magistrados do STF.

 

Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e julgou improcedente o pedido formulado, prejudicado o agravo regimental na medida cautelar, nos termos do voto do Relator, vencidos o Ministro Edson Fachin, que julgava parcialmente procedente a ação; e, em parte, a Ministra Rosa Weber, que conhecia parcialmente da ação e, nessa parte, acompanhava o Relator. O Ministro Alexandre de Moraes acompanhou o Relator com ressalvas. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 19.12.2019.

Fonte: DIRETORIA ASPPAPE

 

 

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