PL 3653/97 – Aprovado o parecer com complementação de voto

Proposição: PL-3653/1997 –
Autor:  Arlindo Chinaglia – PT /SP

Data de Apresentação: 23/09/1997
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de tramitação:  Urgência art. 155 RICD
Situação: PLEN: Pronta para Pauta.

Ementa: Dispõe sobre as perícias oficiais e dá outras providências.

Explicação da Ementa: Estabelecendo que as perícias oficiais de interesse do Estado serão efetuadas por peritos integrantes de quadro permanente de orgão especializado.

Indexação: Obrigatoriedade, perito, quadro efetivo, especialização, realização, perícia, interesse, Estado, exigência, concurso público, regime especial de trabalho, inclusão, perito criminal, médico legista, carreira típica de Estado, proibição, subordinação, autoridade policial, órgão técnico, garantia, autonomia.

Despacho:
23/3/2006 – Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinária

Confira o Histórico (Clique aqui)

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *