Proposição: PL-3653/1997 –
Autor: Arlindo Chinaglia – PT /SP
Data de Apresentação: 23/09/1997
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de tramitação: Urgência art. 155 RICD
Situação: PLEN: Pronta para Pauta.
Ementa: Dispõe sobre as perícias oficiais e dá outras providências.
Explicação da Ementa: Estabelecendo que as perícias oficiais de interesse do Estado serão efetuadas por peritos integrantes de quadro permanente de orgão especializado.
Indexação: Obrigatoriedade, perito, quadro efetivo, especialização, realização, perícia, interesse, Estado, exigência, concurso público, regime especial de trabalho, inclusão, perito criminal, médico legista, carreira típica de Estado, proibição, subordinação, autoridade policial, órgão técnico, garantia, autonomia.
Despacho:
23/3/2006 – Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinária