Governo do Estado moderniza identificação civil e criminal – ES

O Governo do Estado assinou, na manhã desta terça-feira (31), o contrato para a aquisição do Sistema Automatizado de Identificação Biométrica (ABIS), que vai dinamizar o processo de identificação civil e criminal no Espírito Santo. A nova tecnologia vai atuar na emissão de carteiras de identidade, permitindo que o Estado conte com um banco de dados com maior número de informações possíveis sobre as características do cidadão. A iniciativa faz parte do Programa Estado Presente em Defesa da Vida. A cerimônia de assinatura do contrato aconteceu no Palácio Anchieta, em Vitória, com a presença do governador Renato Casagrande, que destacou a importância da iniciativa. “Este ato de modernização da identificação civil e criminal é um passo importante para estruturar nossa polícia técnico-científica. Saindo da era do papel, quando se comparava a identidade com diversas fichas, para um sistema informatizado que identifica imediatamente e com precisão aquela digital que foi identificada em um local do crime”, disse. Casagrande também apontou que a ferramenta permitirá um grande avanço na investigação de crimes. “Ninguém consegue reduzir a criminalidade sem uma boa polícia técnico-científica. Vamos digitalizar toda a nossa base de dados para permitir a comparação das digitais que serão colhidas nas investigações. Já passamos de 4 milhões de dados arquivados. Também poderemos fazer a identificação pela face. Essa modernização é fundamental para avançar e punir os criminosos. Também vai facilitar a vida de quem vai tirar sua Carteira de Identidade. Vamos fazer parceria com os municípios para agilizar esse serviço”, contou. Membro do grupo que acompanha a implantação do sistema no Estado, o perito oficial criminal, Francisco Mutz Ratzke, explica que o sistema será parecido com o que hoje é adotado nas emissões da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaportes. “Hoje o nosso sistema é manual, com a adoção da nova ferramenta, poderemos facilitar o processo de expedição do documento, de forma mais segura, mais rápida e com menos gastos para a Administração”, disse. Ainda segundo o perito Mutz, para a implantação do sistema, serão criados dez postos de identificação no Estado, com mão de obra qualificada para a operacionalização do serviço. Os postos vão funcionar nos municípios de Aracruz, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Cariacica, Guarapari, Linhares, São Mateus, Serra, Vila Velha e Vitória, que concentram 70% da demanda pelo documento de identificação no Estado. “Estamos trabalhando para que o governo seja cada vez mais digital e se aproxime cada vez mais do cidadão, permitindo a integração entre os sistemas. Também faz parte deste projeto, a Carteira de Identidade Digital, que vai dispensar a necessidade do documento físico”, afirmou Mutz. O sistema ABIS também permitirá mais eficiência no combate à violência. Isso porque, contemplará a identificação automática de fragmentos de impressões, além da captura de imagens biométricas de requerentes de Carteira de Identidade. O objetivo é garantir maior segurança e facilitar o processo de identificação criminal. Os dados serão coletados e, posteriormente, inseridos no banco de dados do Estado, auxiliando os órgãos de segurança e o sistema judiciário na identificação dos indivíduos. Outra vantagem do sistema é a facilitação de identificação nas unidades de Medicina Legal do Estado em cadáveres inicialmente classificados como de pessoa desconhecida ou enterradas como indigentes, auxiliando, assim, na busca de pessoas desaparecidas por parte de familiares. “Essa entrega vai ser de grande valia para a Polícia Civil, sendo que irá agilizar muito a impressão das cédulas de identidade para o cidadão, que receberá em até sete dias o documento em casa, além de impedir fraudes. Outro ponto é o auxílio nas técnicas de investigação, com a microcomparação de digitais e a integração com o banco de dados de todo o País. É um grande avanço tecnológico para o Espírito Santo e mais uma entrega importante do governador Renato Casagrande, dentro do plano de investimentos do programa Estado Presente”, destacou o secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, coronel Alexandre Ramalho. O delegado-geral da Polícia Civil, José Darcy Arruda, falou mais sobre o trabalho de reestruturação da Corporação. “A aquisição do Sistema ABIS tornará a identificação civil e criminal do Estado do Espírito Santo um exemplo de gestão pública para o Brasil. É uma realização histórica para PCES e para Perícia Criminal. Agradecemos a todos envolvidos nessa ação e nos mais de R$ 40 milhões investidos em nossa Superintendência de Polícia Técnico-científica, por meio do Programa Estado Presente em Defesa da Vida”, declarou. A contratação do serviço vai ao encontro das metas estabelecidas pela Administração Estadual no âmbito do Programa Estado Presente em Defesa da Vida, uma vez que tem o objetivo de reduzir o índice de criminalidade, conferindo credibilidade ao sistema de justiça. Em alinhamento com a estratégia do Governo do Estado, a ferramenta visa a tornar as identificações civis e criminais no Espírito Santo um exemplo de gestão pública na área da Segurança. De acordo com o secretário de Estado de Economia e Planejamento, Álvaro Duboc, coordenador do Programa Estado Presente em Defesa da Vida, o sistema ABIS é largamente utilizado no mundo para trazer segurança e agilidade nos processos de identificação humana e com essa entrega, o Governo do Estado dá um passo importante em quatro dimensões: social, econômica, humanitária e no sistema de justiça criminal. “No social, o sistema permitirá uma maior agilidade no processo de expedição de carteira de identidade, que passará de um processo manual para um processo automatizado e todo digital. No econômico, vamos acabar com as fraudes na expedição de documentos de identidade, dando segurança aos negócios quanto a verdadeira identidade das pessoas envolvidas. Na dimensão humanitária, o sistema permitirá, de forma ágil e segura, estabelecer a identidade de corpos encontrados em adiantado estado de decomposição. E na dimensão criminal, contribuirá significativamente para produção de prova, proporcionando a identificação de pessoas que estiveram em locais de crime a partir do levantamento de fragmentos de impressões digitais”, explicou. Fonte: PC ES
Os Avanços da Papiloscopia na Elucidação de Crimes

A papiloscopia é uma das mais poderosas ferramentas forenses para se chegar à autoria de um crime. Desde meados da década de 1990, diversos países investem pesadamente nessa ciência, implicando em descobertas tão importantes quanto as que ocorreram no período de desenvolvimento das metodologias de classificação e arquivamento e uso inicial da impressão digital na elucidação de crimes, propostas por estudiosos no século XIX, e que que marcaram o avanço das análises desse tipo de vestígio. Em se tratando de avanços, estudo recentemente publicado na revista Brazilian Journal of Forensic Science, Medial Law and Bioethics, apresentou uma análise bibliométrica sobre as produções científicas relacionadas à papiloscopia no Brasil e no mundo, entre os anos de 2010 e 2019. A bibliometria, por definição, é um campo da ciência da informação que aplica métodos estatísticos para análise sobre a dinâmica e evolução da informação científica e tecnológica de determinadas disciplinas, áreas, organizações ou países. Então o que os autores fizeram foi verificar o quanto se avançou em produção científica no país em comparação ao resto do mundo num período determinado (DE SOUZA, Marco A.; NETO, 2021). No período de 10 anos, foram encontradas 1269 publicações sendo 20 delas brasileiras, o que corresponde a 1,5% do total quando comparado com os trabalhos publicados em todo o mundo. Os maiores números de publicações foram observados na China, Estados Unidos, Inglaterra, Índia e Austrália, nessa ordem. Enquanto no mundo o crescimento foi de 380%, no Brasil observou-se um crescimento de 500%. Além disso, é interessante destacar que o primeiro artigo brasileiro nesse período é de 2012. Esse artigo trata do aprimoramento de um software de processamento de imagem a partir de informações colorimétricas obtidas com o emprego de ninidrina na revelação de impressões digitais. Esse artigo foi desenvolvido por pesquisadores do programa de pós graduação de biotecnologia da Universidade Federal de São Carlos (DE SOUZA, Marco A.; NETO, 2021). Das 1049 instituições (a maioria universidades) que mais apresentaram trabalhos por meio de seus pesquisadores vinculados destacaram-se aquelas sediadas na índia, Austrália, Alemanha, países baixos e China. Desse número total de instituições, é interessante observar que os pesquisadores do FBI foram responsáveis pela publicação de 16 artigos, correspondendo a 7,3% do total das publicações americanas. Considerando apenas as publicações brasileiras, 7 dos artigos publicados no período tiveram participação de policiais federais, correspondendo a 35% de todas as publicações nacionais. Nesse estudo, não foi possível aprofundar essa questão, mas isso pode indicar que nos EUA as linhas de pesquisa relacionadas à nossa área de atuação já estão mais consolidadas na academia do que no Brasil (DE SOUZA, Marco A.; NETO, 2021). Dos 1269 trabalhos publicados no período, a maior parte se concentrou no imageamento químico das impressões digitais e espectrometria. Já no Brasil, foi a síntese e aplicação de novos materiais reveladores de impressão digital, o que pode indicar a falta de acesso dos peritos papiloscópicos brasileiros a equipamentos capazes de realizar tais análises (DE SOUZA, Marco A.; NETO, 2021). A pesquisa nessa área no Brasil, apesar de ter dado um importante salto na última década, ainda carece de atenção dos gestores de segurança pública, haja vista que, a maioria das iniciativas científicas nesse ramo da ciência forense foram individuais, onde muitas vezes, o servidor precisou usar recursos próprios para realizar seus estudos. Ademais, as linhas de pesquisas nos programas de pós graduação relacionadas a este tema são escassas. Ainda assim, os resultados dos que desbravaram esse caminho foram espetaculares. Um exemplo de como o conhecimento acadêmico pode aprimorar os trabalhos da polícia pode ser observado num crime ocorrido na capital federal, conhecido como crime da 113 Sul, que se refere a um triplo assassinato. Nesse caso, os papiloscopistas do Instituto de Identificação da Polícia Civil do DF realizaram uma pesquisa bibliográfica para adotar uma metodologia que pudesse datar uma impressão palmar encontrada na cena do crime. Essa informação foi crucial para o desfecho do caso. O Brasil é uma referência nas técnicas de revelação de impressões digitais em cartuchos de munição, fruto de um desses esforços solitários. Essa nova metodologia, desenvolvida por um Policial Federal-PF, foi utilizada, inclusive, para auxiliar nas investigações do caso de duplo homicídio da vereadora Marielle Franco e seu motorista Anderson Gomes, na cidade do Rio de Janeiro. Outra linha de pesquisa em desenvolvimento por um servidor, também da PF, está relacionada à busca de outras informações retiradas da impressão digital além da autoria de quem a produziu, como o período em que esse vestígio foi produzido, a detecção de substâncias excretadas do corpo e também manipuladas a quantidades muito pequenas, como drogas e seus metabólitos, explosivos etc. Algumas iniciativas de apoio à pesquisa sobre papiloscopia, no âmbito das polícias, já podem ser observadas. A Polícia Federal, por exemplo, incentiva a criação de grupos de pesquisa credenciados à CAPES e oferece, inclusive, curso de pós graduação gratuita, com oferta de vagas para servidores da própria instituição e das polícias civis, na área de identificação humana (área correlata a papiloscopia). Um avanço que merece ser mencionado é relativo à necropapiloscopia. Em acidentes de massa, a identificação por impressões digitais apresenta diversas vantagens, em especial a rapidez e precisão. Nas enchentes do Rio de Janeiro em janeiro de 2011, 92,4% das vítimas foram identificadas por impressões digitais. No acidente do voo da Lamia, com o time de futebol do Chapecoense, em novembro de 2016, todas as vítimas brasileiras foram identificadas por esta técnica. Neste incidente, foi utilizado, pela primeira vez, o Sistema Alethia para identificação das vítimas. O sistema consiste em um leitor biométrico conectado a um Sistema Automático de identificação de impressão digital (AFIS). No colapso da Barragem em Brumadinho, o índice de identificação das vítimas por impressões digitais foi de 74,7%, onde o Sistema Alethia foi responsável por 29,7% dessas identificações. Fatores como o tempo decorrido do desastre e as condições do ambiente e dos corpos afetam esse tipo de identificação. No caso de Brumadinho, apesar do estado de decomposição dos corpos, as impressões digitais permaneceram relativamente conservadas, o que
Sem banco de dados unificado, Brasil ainda prende inocentes por erro em identificação

Aldeci foi preso no lugar de Valdecírio, Eldis no lugar de Eudes e Carlos foi detido duas vezes, no lugar de um desconhecido que usou seu CPF. Levantamento inédito realizado pela Folha com cem casos mostra que uma a cada quatro prisões injustas se deve a erros na identificação. São pessoas encarceradas por crimes de homônimos e gente que teve documentos usados por criminosos e acabou na prisão, entre outros casos. O país tem uma espécie de apagão em seus registros, com bancos de dados estaduais de identificação sem interligação, alguns deles ainda na era analógica. A fragilidade é amplamente aproveitada por criminosos e, ao mesmo tempo, causa diversas prisões de inocentes. O ajudante geral Aldeci Madeiro de Araújo, 40, é uma das vítimas desse sistema. Ele passou quase três anos nos sistemas prisionais de São Paulo e da Bahia antes que a Justiça se desse conta de que havia prendido a pessoa errada. A história de Aldeci começou em outubro de 2012, quando ele não conseguiu tirar um atestado de antecedentes criminais para um novo emprego. Na ocasião, ele descobriu que um irmão, chamado Valdecírio, havia se passado por ele dez anos antes ao ser preso sob acusação de um latrocínio, na Bahia. O homem fugiu da prisão. Em vez de Valdecírio, o procurado passou a ser Aldeci. Apesar do status de procurado, ninguém procurava de verdade por Aldeci. Ele só foi preso porque resolveu ir até uma delegacia em Mogi das Cruzes (Grande SP), perto de onde morava, para esclarecer a situação. Ele achava que seria um problema de rápida resolução, tanto que levou a mulher e os quatro filhos à delegacia. “Na minha cabeça, não precisava de advogado se tinha como provar que eu não estava na Bahia naquele ano”, diz Aldeci. Na delegacia, ele descobriu que estava enganado. Uma policial demonstrou acreditar na história, mas teria dito que “infelizmente, o sistema é falho”, segundo seu relato. Ele foi enviado inicialmente para uma cadeia pública em Mogi, onde passou um ano e meio. Em uma cela superlotada, preso por um crime que não cometeu, ele diz que começou a ouvir vozes. “Teve uma voz que falou: ‘O negócio é você tocar fogo nesses colchão aí e pular em cima dele’.” Sem saber a quem recorrer, o ajudante geral seguiu a instrução. Depois do episódio, foi transferido pela primeira vez, dessa vez para uma penitenciária em Potim (a 162 km de SP). A mulher e os quatro filhos venderam tudo para se mudar para a cidade, uma rotina que se repetiria nas outras transferências pelo estado. O apelo que ele fazia era para ser mandado de uma vez para a Bahia, onde, enfim, conseguiria explicar a situação. O rapaz relata que chegou a mandar cerca de 50 cartas contando a sua história. Os destinatários eram de juízes a autoridades como a então presidente Dilma Rousseff (PT) e o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) à época, Ricardo Lewandowski. Quando finalmente foi transferido para uma prisão em Salvador (BA), um desembargador olhou mais atentamente para o seu caso. O magistrado, então, pediu um laudo comparando a rubrica da pessoa presa em 2002 com a caligrafia de Aldeci. O procedimento simples provou que ambos não eram a mesma pessoa. Aldeci, finalmente, foi libertado. Mas nunca se recuperou dos anos atrás das grades e convive com um quadro de depressão. Segundo ele, seu irmão acabou preso anos depois. “Precisou eu ir lá, me apresentar, acontecer tudo o que aconteceu, para, depois de 2 anos e 10 meses, poder investigar tudo direitinho, investigar assinatura, comparação de foto para poder me soltar. Não podia ter feito isso no começo?” O caso lembra um enredo de novela, com um irmão causando a prisão de outro, mas a situação é mais comum do que se imagina. Dos 25 casos de erro de identificação localizados pela Folha, ao menos sete envolviam parentes, cinco dos quais eram pessoas presas no lugar de irmãos. Em um dos casos, Eldis Trajano da Silva, preso em 2017, passou mais de dois anos preso no lugar do irmão, Eudes Trajano da Silva, no Rio Grande do Norte, acusado de crimes como furto e roubo. A troca só foi descoberta porque Eldis se recusou a tomar coquetel contra Aids na prisão –foi realizado um exame e descobriu-se que ele não era soropositivo, como o irmão. A reportagem também mapeou outros casos de criminosos que acharam documentos perdidos e passaram a usá-los. Muitos saem para o regime semi-aberto, não voltam e a polícia permanece à procura de um inocente. Esse tipo de erro acontece graças a uma brecha da legislação que prevê que, quando um alguém apresenta uma identidade válida, ela não precisa ser legitimada, processo que envolve a coleta de impressões digitais dos presos. Assim, um criminoso pode apresentar uma identidade falsa ou de outra pessoa, ser condenado por vários crimes e depois sumir sem que a polícia saiba qual é sua verdadeira identidade. A situação fica mais difícil quando se trata de pessoa de estado diferente de onde ocorre a prisão, uma vez que não há interligação entre todos os sistemas estaduais de identificação. Iniciativas para um sistema nacionalizado nunca saíram do papel, em parte por falta de vontade política. Samira Bueno, diretora do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, lembra que o país tem 27 polícias civis e 27 polícias militares, que atuam sem interligação ou coordenação federal. Para ela, a extrema fragmentação entre órgãos de segurança pública e de informação não só leva à prisão de inocentes como também facilita a vida dos criminosos, que podem tirar RGs em diferentes estados. “É um reforço para a impunidade, porque é muito fácil ser um fugitivo”, diz Samira. “Isso ajuda muito os bandidos e pessoas fora da lei, desde quem não paga pensão até o criminoso contumaz, homicida, que tira um RG falso em outro estado. E esse inocente, que vai preso como homônimo, [é prejudicado], o que é um absurdo”, completa. Policiais ouvidos pela Folha disseram que um RG nacional,
Aeroporto de Brasília vai testar biometria facial para embarque

O Aeroporto Internacional de Brasília vai testar, a partir de quinta-feira (12/8), o reconhecimento facial com biometria para os embarques de passageiros. A tecnologia faz parte do projeto-piloto Embarque + Seguro, do Governo Federal, e dispensa a necessidade de documento de identificação para viajar de avião. Além de agilizar o processo de embarque, a tecnologia pode reduzir o contato pessoal desde o check-in até a entrada na aeronave. O Embarque + Seguro é desenvolvido pelo Ministério de Infraestrutura (MInfra), em parceria com o Serpro, empresa de tecnologia do Governo Federal, e com a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. O Aeroporto de Brasília será o sexto do país e o primeiro da Região Centro-Oeste a participar dos testes. A novidade da iniciativa está no sistema nacional unificado, que possibilita checar e validar a identidade do passageiro a partir do cruzamento com diferentes bases de dados governamentais. A tecnologia de reconhecimento facial para a identificação do passageiro e embarque automático nos portões eletrônicos (e-gates) já é oferecida em alguns locais. Testes O projeto começou a ser testado em 8 de outubro de 2020, no Aeroporto Internacional de Florianópolis (SC). Além da capital catarinense, as cidades que testaram a tecnologia de embarque por meio de reconhecimento facial são os de Salvador, Belo Horizonte (Confins), e, mais recentemente, na ponte aérea entre Santos Dumont (RJ) e Congonhas (SP). Para entrar na aeronave, o embarque ocorre por meio de identificação facial por biometria, sem a necessidade de apresentar qualquer documento. Para realizar os testes iniciais, o Serpro desenvolveu um aplicativo que permite o cadastramento da foto do passageiro, vinculada ao CPF. A verificação da identificação biométrica é feita por checagem junto ao banco de dados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), e com a base do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o Ministério da Infraestrutura, o Brasil tem 67 milhões de CNHs e 120 milhões de eleitores cadastrados no TSE. No Aeroporto de Salvador, o segundo do país a experimentar o projeto, em dezembro, os testes aconteceram com passageiros voluntários da companhia aérea GOL. No momento do check-in no aeroporto, foi feita a validação biométrica do passageiro, comparando os dados e foto tirada na hora com a base do governo e a vinculação ao cartão de embarque. Fonte: Correio Braziliense
Exame da cadeia de custódia é prejudicial a todas as decisões sobre fatos
Passados mais de sete anos do reconhecimento inédito da relevância da cadeia de custódia da prova penal pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça[1], o tema continua a suscitar questões a serem resolvidas pela doutrina e jurisprudência. Como se sabe, naquela ocasião entendeu-se que a supressão de parte da interceptação telefônica prejudicava a sua confiabilidade e, por esta razão, justificou-se a sua exclusão e não aproveitamento. De lá para cá, a despeito de crescente difusão da temática, ainda há muito a ser desenvolvido acerca do instituto da cadeia de custódia para a sua efetividade em nosso sistema jurídico. Por um lado, as características distintivas das provas digitais (imaterialidade, fragilidade e volatilidade) ainda não foram adequadamente compreendidas pelos atores do sistema de justiça criminal e, neste sentido, estão por reclamar a aplicação de práticas que as contemplem, incluindo garantias de fidedignidade na sua recolha e de preservação da cadeia de custódia[2]. Estas práticas estão ligadas à chamada ciência forense digital, área em constante mutação e evolução, que começa a despertar a atenção no direito brasileiro[3]. Por outro lado, novas discussões surgiram também a partir das alterações trazidas pela Lei 13.964, de 24 de dezembro de 2019, que, embora não tenha instituído a necessidade de preservação da cadeia de custódia da prova[4], estabeleceu-lhe regime jurídico específico no capítulo II do Código de Processo Penal (Do exame de corpo de delito, da cadeia de custódia e das perícias em geral). Trata-se, pois, de instituto que cuida de detalhar todos os elos que devem compor a história de um elemento probatório, desde a sua descoberta na investigação até a sua exibição ao magistrado, de modo que possa funcionar como premissa do raciocínio que realizará para determinar os fatos juridicamente relevantes. Em resumidas linhas, a exigência de preservação da cadeia de custódia deve-se à necessidade de confiabilidade de cada elemento constante do conjunto probatório. Faz sentido: a busca pela verdade na determinação dos fatos depende de provas íntegras. Isto posto, a preocupação com a confiabilidade dos elementos probatórios reflete o compromisso com a redução de erros que podem custar a liberdade de alguém. Apesar da importância da matéria, a pergunta acerca da consequência de eventual quebra da cadeia de custódia segue sem resposta. Sem dúvidas, este é um dos mais interessantes aspectos da cadeia de custódia e, se bem a mencionada decisão tenha resolvido pela exclusão do elemento probatório acolhendo o argumento que lhe confere tratamento equivalente ao da prova ilícita, ainda está sobre a mesa a definição do momento em que a observância da cadeia de custódia deve ser apreciada pelo magistrado. Mesmo oferecendo tratamento legislativo ao instituto, a consequência da quebra simplesmente não foi mencionada pela Lei 13.964/2019. Em geral, a doutrina se divide entre dois posicionamentos: uma primeira corrente entende que a matéria deve ser resolvida no plano da (in)admissibilidade da prova[5]; uma segunda entende que a prova deve ser admitida, mas seu valor deverá ser dimensionado na etapa da valoração, a partir da apreciação da gravidade da quebra e do grau de efetiva contaminação de sua confiabilidade[6]. Sem embargo de os autores da coluna de hoje se filiarem à primeira corrente[7], o fato é que nenhuma delas permite a conclusão, não raro adotada pelos juízes e tribunais, de deixar a análise da observância da cadeia de custódia integralmente para a sentença: quem defende a inadmissibilidade entende que a análise da demonstração da integridade da prova deve ser feita logo ao momento da conformação do conjunto probatório; por sua vez, quem defende a admissibilidade entende que a apreciação do grau de contaminação da prova deve ser resolvida no momento posterior da valoração. Mas fato é que nem mesmo a partir dessa segunda construção se pode anuir com a insegurança de se descobrir apenas ao fim do processo se a prova foi considerada íntegra ou com sua cadeia de custódia não demonstrada pela acusação. Até porque, embora a sentença seja a decisão que dá sentido à unidade do procedimento, não custa lembrar que esta não é a única decisão judicial sobre os fatos tomada durante todo o procedimento/processo penal. Isto significa que, em distintas etapas processuais, serão necessárias múltiplas decisões que, por sua vez, dependem de se saber se a acusação está satisfazendo a sua carga probatória na suficiência exigida para cada uma destas etapas ou não. A título de exemplo, destacamos as seguintes decisões: a decisão de recebimento da denúncia (artigo 395, III, CPP); a decisão que autoriza a interceptação telefônica (artigo 2º, I, Lei 9.296/96); a decisão que autoriza a medida de captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos (artigo 8-A, §2º, Lei 9.296/96); a decisão que decreta o sequestro de bens (artigo 126, CPP); a decisão que decreta a prisão preventiva (artigo 312, CPP); a decisão que autoriza as medidas de busca e apreensão (artigo 240, §1º, CPP); a decisão que autoriza a medida de infiltração de agentes (artigo 10, §2º, Lei 12.850/13). Como se vê, são decisões que terminam por configurar intervenções para nada insignificantes em direitos fundamentais (direito à liberdade de locomoção [artigo 5º, XV, CR]; direito à intimidade/privacidade [artigo 5º, X, CR]; direito à inviolabilidade de domicílio [artigo 5º, XI, CR]; direito de propriedade [artigo 5º, XXII, CR]) e, por óbvio, a legitimidade de cada uma dessas intervenções dependerá de um correto juízo da suficiência probatória relativo às hipóteses fáticas autorizadoras dessas decisões. E o correto juízo acerca da suficiência probatória, por seu turno, depende da valoração de um conjunto probatório formado por provas cuja integridade tenha sido efetivamente demonstrada. Pois bem, a análise da integridade/adulteração das provas constantes no conjunto probatório é, em realidade, prejudicial à tomada de cada uma destas decisões pela simples razão de que o standard probatório destas decisões apenas poderá ser superado por hipótese fática cuja corroboração descanse em elementos probatórios com demonstrada confiabilidade. Não é razoável que apenas ao momento da sentença caiba examinar a confiabilidade dos elementos probatórios, sob pena de se transigir que sejam realizadas uma série de interferências aos direitos fundamentais do imputado a partir de questionáveis bases probatórias. É bem verdade que os standards para o julgamento
Impressão digital encontrada em estátua de 500 anos pode ser de Michelangelo

Uma pequena estátua de cera pode ter nos aproximado mais do que nunca de Michelangelo, depois que os especialistas do museu descobriram o que eles acreditam ser a impressão digital do mestre da Renascença – ou impressão pressionada no material. Especialistas do Victoria & Albert Museum (V&A), de Londres, na Inglaterra, descobriram a marca em uma estatueta vermelha escura, que foi um esboço inicial para uma escultura maior de mármore inacabada. O trabalho de cera de 500 anos, intitulado “A Slave”, fazia parte dos preparativos de Michelangelo para a elaborada tumba do Papa Júlio II em Roma. Ele retrata uma jovem figura nua com o braço jogado sobre o rosto. De acordo com a lista de um museu, a estátua proposta estava entre mais de 40 figuras em tamanho natural, uma vez que foi planejada para o local de descanso final do papa. Michelangelo começou a trabalhar em uma versão maior de mármore, apelidada de “Young Slave”, embora não tenha concluído o trabalho. Os planos para a tumba do papa foram posteriormente “bastante reduzidos”, escreveu o V&A. Os detalhes da descoberta serão apresentados em um próximo episódio da série de documentários da BBC “Secrets of the Museum”, que segue especialistas que trabalham no V&A. “É uma perspectiva empolgante que uma das impressões de Michelangelo possa ter sobrevivido na cera”, disse um dos curadores seniores do V&A, Peta Motture, em um comunicado à imprensa da BBC. “Essas marcas sugeririam a presença física do processo criativo de um artista.” Michelangelo é conhecido por ter destruído muitos de seus trabalhos preparatórios, o que significa que o modelo de cera oferece uma visão rara de seus primeiros processos. Potture chamou isso de um exemplo de “onde a mente e a mão de alguma forma se unem”, acrescentando: “Uma impressão digital seria uma conexão direta com o artista”. Em sua biografia do século 16, “Vida de Michelangelo”, o pintor Giorgio Vasari detalhou como o mestre da Renascença usou modelos de cera para produzir grandes estátuas. Vasari, um amigo de Michelangelo, escreveu que o artista submergia os modelos na água e então os levantava lentamente enquanto esculpia os detalhes correspondentes em peças de mármore em tamanho real, de acordo com a V&A. Com menos de 18 centímetros de altura, acredita-se que o modelo de esboço de cera tenha sido criado entre 1516 e 1519, mais de 10 anos depois que o túmulo do Papa Júlio II fora encomendado pela primeira vez. O eventual design de “Young Slave”, que agora está alojado na Galeria Accademia em Florença, na Itália, difere do modelo de cera inicial de várias maneiras, sugerindo que Michelangelo “refinou o design em um estágio posterior”, escreveu a V&A. Fonte: CNN Brasil
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