PORTARIA Nº 3.001, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012
PORTARIA Nº 3.001, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO DOU de 28/11/2012 (nº 229, Seção 1, pág. 24) Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar um estudo sobre autonomia dos órgãos periciais nos estados. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições prevista no art. 87, II da Constituição Federal c/c art. 12, do Decreto nº 7.413, de 30 de dezembro de 2010; considerando a Recomendação nº 006 do CONASP/MJ, que solicita ao Ministro da Justiça a criação de um grupo de trabalho para discutir uma metodologia para implementar a autonomia das perícias nos estados, resolve: Art. 1º – Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar um estudo sobre autonomia dos órgãos periciais nos estados. Art. 2º – Este grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros: I – um representante da Secretaria de Assuntos Legislativos – SAL; II – um representante da Secretaria de Direitos Humanos – SDH; III – dois representantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP; IV – um representante do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP; V – um representante do Fórum dos Ouvidores; VI – um representante do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia – CONCPC; VII – um representante do Conselho de Dirigentes dos Órgãos Periciais do Brasil; VII – um representante da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais; IX – um representante da Federação dos Profissionais em Papiloscopia e Identificação – FENAPPI; X – um representante da Associação Brasileira de Medicina Legal – ABML; XI – um representante da Associação Brasileira de Papiloscopistas Policiais Federais – ABRAPOL; e XII – um representante da Associação Brasileira de Criminalística. Parágrafo único – A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 3º – O grupo de trabalho poderá convidar representantes dos demais órgãos integrantes da estrutura organizacional do Ministério da Justiça ou administração pública para subsidiar a execução dos trabalhos. Art. 4º – A coordenação do grupo de trabalho será exercida por um dos representantes indicados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP. Art. 5º – O grupo de trabalho terá prazo de 90 dias para conclusão das atividades, prorrogável por igual período. Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO CARDOZO
RECOMENDAÇÃO 007, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012
RECOMENDAÇÃO 007, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012. O CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, nos dias 28 e 29 de fevereiro de 2012, reunido na sua 15ª Reunião Ordinária, na cidade de Brasília – DF, no uso de sua competência, tendo tomado conhecimento de que alguns Governos dos Estados mantém no cargo de Diretor dos Institutos de Identificação, profissional que não pertence ao quadro da Papiloscopia. Considerando que: – Nas unidades da Federação, em regra existem três órgãos da Policia Técnica Cientifica autônomos entre si: Instituto Médico Legal; Instituto de Criminalística; Instituto de Identificação. – O Papiloscopista e o técnico é o responsável legal pela atividade técnica do Instituto de Identificação, assim como o Perito Criminal e do Instituto de Criminalística e o Médico Legista do e do Instituto Médico Legal. A sociedade brasileira, por intermédio da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, tanto em nível municipal, quanto estadual e nacional, reconheceu a necessidade de autonomia dos órgãos periciais, onde a diretriz sobre a autonomia das atividades da Perícia foi a segunda mais votada; – O trabalho em Papiloscopia deve se pautar pela competência técnica e cientifica, requerendo também gestores com a necessária formação técnica na área da Papiloscopia para levar a bom termo a gestão dos Institutos de Identificação; – é dever do Estado promover as perícias criminais, em todas as suas vertentes, inclusive a Papiloscopia como forma de alavancar os meios necessários à investigação e esclarecimento dos crimes a partir de provas técnico-científicas, capazes de inibir o desrespeito ás garantias individuais do cidadão, e oferecer respostas imediatas aos reclames da sociedade; RESOLVE RECOMENDAR: Aos Governadores e Secretários de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal que promovam a nomeação, para o cargo de Dirigente dos Institutos de Identificação, de Profissional Papiloscopista (ou nomenclatura equivalente) integrante da respectiva carreira, atendido os requisitos necessários ao exercício desse ofício. PLENO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
RECOMENDAÇÃO 006, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012
RECOMENDAÇÃO 006, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012 A Plenária do Conselho Nacional de Segurança Pública – CONASP/MJ, em sua décima quinta reunião Ordinária, realizada nos dias 28 e 29 de fevereiro de 2012, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 11 do Decreto 6.950, de 25 de agosto de 2009, e Considerando as manifestações da ONU e da Anistia Internacional sobre a necessidade de autonomia dos Órgãos Periciais no Brasil; Considerando a manifestação da 1º Conferência Nacional de Segurança Pública – CONSEG, na qual a necessidade de autonomia e valorização das Perícias Criminais constou como a segunda diretriz mais votada; Considerando as disposições do Decreto Federal nº 7.037, de 21 dezembro de 2009, na sua diretriz nº 11, ações programáticas “d”, objetivo estratégico III “b”, está prevista a necessidade do Ministério da Justiça “Propor projeto de lei para proporcionar autonomia administrativa e funcional dos órgãos periciais federais”. Considerando o disposto na Lei Federal 12.030/2009, que estabelece a autonomia científica, técnica e funcional dos profissionais da Perícia Criminal Oficial; Considerando as manifestações da Audiência Pública do CONASP sobre o tema Autonomia das Perícias, realizada no dia 27 de fevereiro de 2012; RESOLVE: Fazer as Seguintes Recomendações aos Gestores da Segurança Pública nos níveis Federal e Estadual, ao Ministério da Justiça: I. A União, os Estados e o DF promovam efetivamente a autonomia e a modernização dos órgãos periciais de natureza criminal (Institutos de Criminalística, Institutos de Identificação, Laboratórios Forenses e Medicina Legal), por meio de orçamento próprio e financeiro, como forma de incrementar sua estruturação, assegurando a produção isenta e qualificada do laudo pericial, bem como o princípio da ampla defesa e do contraditório, e o respeito aos direitos humanos; II. O Ministério da Justiça crie, o mais breve possível, um grupo de trabalho, envolvendo os trabalhadores e gestores dos órgãos periciais, bem como a sociedade civil, com objetivo de elaborar formas legislativas e administrativas pertinentes. PLENO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Os Estados de Goiás e Mato Grosso garantem inclusão de propostas na reestruturação do CONASP
A região Centro-Oeste foi mobilizada para debater a reestruturação do Conselho Nacional de Segurança Pública. No último dia 05 foi realizada audiência publica em Goiânia com a participação de mais de 200 pessoas, entre integrantes de organizações civis, trabalhadores da área e gestores públicos. O objetivo do evento é definir o espaço político a ser ocupado pelo CONASP. A cerimônia de abertura contou com a presença da secretária executiva do conselho, Regina Miki. Foram debatidos os quatro temas postos para o processo de consulta pública. Já no município de Cuiabá, cuja consulta livre (06) foi formada por papiloscopistas, optaram por debater o tema sobre monitoramento dos princípios e diretrizes da 1ª Conseg.
1ª Conseg define “princípios” e “diretrizes” para segurança pública
Conheça os princípios e diretrizes definidos pela 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg): Princípios Ser uma política de Estado que proporcione a autonomia administrativa, financeira, orçamentária e funcional das instituições envolvidas, nos três níveis de governo, com descentralização e integração sistêmica do processo de gestão democrática, transparência na publicidade dos dados e consolidação do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP e do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, com percentual mínimo definido em lei e assegurando as reformas necessárias ao modelo vigente. (793 VOTOS) Pautar-se na manutenção da previsão constitucional vigente dos órgãos da área, conforme artigo 144 da Constituição Federal. (455 VOTOS Ser pautada pela defesa da dignidade da pessoa humana, com valorização e respeito à vida e à cidadania, assegurando atendimento humanizado a todas as pessoas, com respeito às diversas identidades religiosas, culturais, étnico-raciais, geracionais, de gênero, orientação sexual e as das pessoas com deficiência. Deve ainda combater a criminalização da pobreza, da juventude, dos movimentos sociais e seus defensores, valorizando e fortalecendo a cultura de paz. (402 VOTOS) Fomentar, garantir e consolidar uma nova concepção de segurança pública como direito fundamental e promover reformas estruturais no modelo organizacional de suas instituições, nos três níveis de governo, democratizando, priorizando o fortalecimento e a execução do SUSP – Sistema Único de Segurança Pública -, do PRONASCI – Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – e do CONASP – Conselho Nacional de Segurança Pública com Cidadania. (265 VOTOS) Pautar-se pelo reconhecimento jurídico-legal da importância do município como co-gestor da área, fortalecendo sua atuação na prevenção social do crime e das violências. (258 VOTOS) Ser pautada na intersetorialidade, na transversalidade e na integração sistêmica com as políticas sociais, sobretudo na área da educação, como forma de prevenção do sinistro, da violência e da criminalidade, reconhecendo que esses fenômenos tem origem multicausal (causas econômicas, sociais, políticas, culturais, etc.) e que a competência de seu enfrentamento não pode ser de responsabilidade exclusiva dos órgãos de segurança pública. (243 V0TOS) Reconhecer a necessidade de reestruturação do sistema penitenciário, tornando-o mais humanizado e respeitador das identidades, com capacidade efetiva de ressocialização dos apenados, garantindo legitimidade e autonomia na sua gestão, privilegiando formas alternativas à privação da liberdade e incrementando as estruturas de fiscalização e monitoramento. (135 VOTOS) Estar fundamentada no fortalecimento da família, na educação como garantidora da cidadania e de condições essenciais para a prevenção da violência. Deve ser assumida por todos os segmentos da sociedade com vistas ao resgate de valores éticos e emancipatórios. Deve ainda considerar os trabalhadores da área como educadores, enfatizando sua formação humanista. (122 VOTOS) Estabelecer um sistema nacional de conselhos de segurança autônomos, independentes, deliberativos, participativos, tripartites para favorecer o controle social nas três esferas do governo, tendo o Conselho Nacional de Segurança Pública – CONASP como importante instância deliberativa de gestão compartilhada. (112 VOTOS) Estar pautada na valorização do trabalhador da área por meio da garantia de seus direitos e formação humanista, assegurando seu bem estar físico, mental, familiar, laboral e social. (108 VOTOS Diretrizes 1. 6.6 A – Manter no Sistema Prisional um quadro de servidores penitenciários efetivos, sendo específica a eles a sua gestão, observando a proporcionalidade de servidores penitenciários em policiais penais. Para isso: aprovar e implementar a Proposta de Emenda Constitucional 308/2004; garantir atendimentos médico, psicológico e social ao servidor; implementar escolas de capacitação. (1095 VOTOS) 2. 4.16 – Promover a autonomia e a modernização dos órgãos periciais criminais, por meio de orçamento próprio, como forma de incrementar sua estruturação, assegurando a produção isenta e qualificada da prova material, bem como o princípio da ampla defesa e do contraditório e o respeito aos direitos humanos. (1094 VOTOS) 3. 7.7. B – Manter as atribuições constitucionais e a autonomia dos corpos de Bombeiros Militares, definição de piso salarial nacional; formação e capacitação continuada, bem como melhores condições de trabalho com equipamentos adequados. (1013 VOTOS) 4. 2.6 A – Estruturar os órgãos policiais federais e estaduais para que atuem em ciclo completo de polícia, delimitando competências para cada instituição de acordo com a gravidade do delito sem prejuízo de suas atribuições específicas. (868 VOTOS) 5. 1.1 A (+1.3) – Criar, implantar, estruturar, reestruturar em todos os municípios, conselhos municipais de segurança, conselhos comunitários de segurança pública, com poderes consultivo e deliberativo, propositivo e avaliador das Políticas Públicas de Segurança, com representação paritária e proporcional, com dotação orçamentária própria, a fim de garantir a sustentabilidade e condições necessárias para seu efetivo funcionamento e a continuidade de CONSEG como fórum maior de deliberações. Estruturar os GGIs (Estadual e Municipal) como forma de integrar a sociedade e o poder executivo, com a composição paritária e proporcional.(799 VOTOS) 6. 3.13. A – Instituir lei orgânica que proteja direitos como um sistema remuneratório nacionalmente unificado, com paridade entre ativos e inativos, aposentadoria especial com proventos integrais, de 25 anos de serviço para mulher e 30 anos para homens, desde que tenham no mínimo 20 anos de efetivo serviço, para profissionais de segurança pública, instituindo cota compulsória à inatividade em favorecimento da progressão funcional e que garanta aposentadoria integral. (722 VOTOS) 7. 5.2 C – Desenvolver e estimular uma cultura da prevenção nas políticas públicas de segurança, através da implementação e institucionalização de programas de policiamento comunitário, com foco em três aspectos: um, dentro das instituições de segurança, com estudos, pesquisas, planejamento, sistemas de fiscalização e policiamento preventivo, transparência nas ações policiais, bem como a própria reeducação e formação das forças policiais; reduzindo a postura militarizada; dois, com programas educativos de prevenção dentro das escolas, famílias, movimentos sociais e culturais e a comunidade como um todo; três, apoiados no desenvolvimento de redes sociais e intersetoriais para a criação de uma ampla rede de prevenção e segurança. (707 VOTOS) 8. 2.18 B – Regulamentar as Guardas Municipais como polícias municipais: definir suas atribuições constitucionais; regulamentar a categoria; garantir direitos estatutários, dentre eles jornada de trabalho, plano de carreira, aposentadoria, assistência física e mental, regime prisional diferenciado, programas habitacionais, seguro de vida, critérios do exame psicotécnico