RECOMENDAÇÃO 006, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012

RECOMENDAÇÃO 006, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012

A Plenária do Conselho Nacional de Segurança Pública – CONASP/MJ, em sua décima quinta reunião Ordinária, realizada nos dias 28 e 29 de fevereiro de 2012, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 11 do Decreto 6.950, de 25 de agosto de 2009, e

Considerando as manifestações da ONU e da Anistia Internacional sobre a necessidade de autonomia dos Órgãos Periciais no Brasil;

Considerando a manifestação da 1º Conferência Nacional de Segurança Pública – CONSEG, na qual a necessidade de autonomia e valorização das Perícias Criminais constou como a segunda diretriz mais votada;

Considerando as disposições do Decreto Federal nº 7.037, de 21 dezembro de 2009, na sua diretriz nº 11, ações programáticas “d”, objetivo estratégico III “b”, está prevista a necessidade do Ministério da Justiça “Propor projeto de lei para proporcionar autonomia administrativa e funcional dos órgãos periciais federais”.

Considerando o disposto na Lei Federal 12.030/2009, que estabelece a autonomia científica, técnica e funcional dos profissionais da Perícia Criminal Oficial;

Considerando as manifestações da Audiência Pública do CONASP sobre o tema Autonomia das Perícias, realizada no dia 27 de fevereiro de 2012;

RESOLVE:

Fazer as Seguintes Recomendações aos Gestores da Segurança Pública nos níveis Federal e Estadual, ao Ministério da Justiça:

I. A União, os Estados e o DF promovam efetivamente a autonomia e a modernização dos órgãos periciais de natureza criminal (Institutos de Criminalística, Institutos de Identificação, Laboratórios Forenses e Medicina Legal), por meio de orçamento próprio e financeiro, como forma de incrementar sua estruturação, assegurando a produção isenta e qualificada do laudo pericial, bem como o princípio da ampla defesa e do contraditório, e o respeito aos direitos humanos;

II. O Ministério da Justiça crie, o mais breve possível, um grupo de trabalho, envolvendo os trabalhadores e gestores dos órgãos periciais, bem como a sociedade civil, com objetivo de elaborar formas legislativas e administrativas pertinentes.

PLENO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

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