Direito de advogar em causa própria dos exercentes das atividades policiais e militares

Em 3/6/22 entrou em vigor a lei 14.365, que alterou o Estatuto da Advocacia, o CPC e o CPP, incluindo disposições sobre a atividade privativa de advogado, limites de impedimentos ao exercício da advocacia, entre outros assuntos.

Longe de ter a pretensão de esgotar o assunto, o objetivo desse artigo é discorrer sobre uma das alterações implementadas pela lei supramencionada, qual seja, a possibilidade de os ocupantes de cargos ou funções vinculadas diretamente ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza e os militares de qualquer natureza, na ativa, poderem advogar em causa própria.

O autor da proposta, deputado Capitão Wagner (PROS/CE), esclarece que, com relação aos militares, ter um processo administrativo ou judicial instaurado em seu desfavor é “risco inerente à profissão”, haja vista a atividade diferenciada exercida por essa categoria, alegando também que nem sempre é fácil encontrar advogados especializados na advocacia militar.

Matéria completa: https://www.migalhas.com.br/depeso/368195/direito-de-advogar-em-causa-propria-policiais-e-militares

Fonte: Migalhas

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *