Direito de advogar em causa própria dos exercentes das atividades policiais e militares
Em 3/6/22 entrou em vigor a lei 14.365, que alterou o Estatuto da Advocacia, o CPC e o CPP, incluindo disposições sobre a atividade privativa de advogado, limites de impedimentos ao exercício da advocacia, entre outros assuntos.
Longe de ter a pretensão de esgotar o assunto, o objetivo desse artigo é discorrer sobre uma das alterações implementadas pela lei supramencionada, qual seja, a possibilidade de os ocupantes de cargos ou funções vinculadas diretamente ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza e os militares de qualquer natureza, na ativa, poderem advogar em causa própria.
O autor da proposta, deputado Capitão Wagner (PROS/CE), esclarece que, com relação aos militares, ter um processo administrativo ou judicial instaurado em seu desfavor é “risco inerente à profissão”, haja vista a atividade diferenciada exercida por essa categoria, alegando também que nem sempre é fácil encontrar advogados especializados na advocacia militar.
Matéria completa: https://www.migalhas.com.br/depeso/368195/direito-de-advogar-em-causa-propria-policiais-e-militares
Fonte: Migalhas
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